FORA VELHOS E ALEIJADOS! Decreto-lei nº 4.247, de 1921 Regulamenta a entrada de estrangeiros no País Art. 1º. É lícito ao Poder Executivo impedir a entrada no território nacional (...): § 2º. De todo estrangeiro, mutilado, aleijado, cego, louco, mendigo, portador de moléstia incurável (...). § 4º. De todo estrangeiro de mais de 60 anos | CHANCELER CASAMENTEIRO Lei nº 1.542, de 5 de janeiro de 1952 Regula os casamentos de diplomatas com estrangeiras Art. 1º. Os funcionários da carreira de diplomata só poderão se casar com estrangeira mediante licença do ministro de Estado. § 1º. O (...) ministro deferirá ou indeferirá o pedido |
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